A classificação de uma área protegida visa conceder-lhe um estatuto legal de proteção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem.

Para o efeito, esses territórios, que constituem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, dispõem de uma servidão, constituída com a publicação do diploma que procede à sua classificação, que, para além de definir a sua delimitação geográfica, fixa as ações, atos ou atividades interditos ou condicionados, bem como a necessidade, ou não, de elaboração de Plano de Ordenamento da Área Protegida [rectius ora Programa].

As áreas protegidas podem ser de âmbito nacional, regional ou local, consoante os interesses que procuram salvaguardar, cuja classificação assume as seguintes tipologias: Parque NacionalReserva NaturalParque NaturalPaisagem Protegida e Monumento Natural.

Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e cria a Rede Fundamental da Conservação da Natureza que integra a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP) disponibiliza a informação cartográfica em shapefile e noutros formatos referente às áreas protegidas do continente português geridas pelos seus serviços.

 

Última atualização: 2024-02-01