A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica europeia que advém da aplicação de duas diretivas comunitárias – a Diretiva Aves e a Diretiva Habitats – transpostas para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013 de 8 de novembro.

As áreas que compõem esta rede supranacional englobam territórios classificados como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e Zonas de Proteção Especial (ZPE).

Nos sítios da lista nacional, nos sítios de interesse comunitário, nas ZEC e nas ZPE não abrangidas por planos/programas especiais de ordenamento do território ou até à revisão ou alteração destes, se os relatórios dos planos territoriais não contiverem a fundamentação das medidas de conservação adotadas, é necessário parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, IP) ou da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente, para um conjunto de atos ou atividades (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua atual redação).

RCM n.º 115-A/2008, de 21 de julho, aprovou o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental.

A entidade que superintende as questões relacionadas com a Rede Natura 2000 é o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP).

O ICNF, IP disponibiliza a informação cartográfica em shapefile e noutros formatos referente às áreas que integram a Rede Natura 2000 do continente português geridas pelos seus serviços.

 

Última atualização: 2024-02-01