Autoridades Portuguesas reforçam cooperação no controlo dos transportes de resíduos

Os transportes transfronteiriços de resíduos são regulados por uma série de acordos internacionais, de forma a impedir as transferências de resíduos perigosos para países que não dispõem de instalações com tecnologias adequadas ao tratamento dos resíduos. Na UE, o regulamento europeu sobre transferências de resíduos – Regulamento (CE) n.º 1013/2006, de 14 de junho de 2006 – obriga os Estados membros a realizar inspeções e trabalhar em conjunto para prevenir e detetar essas transferências ilegais.

Inserido neste âmbito, as autoridades reguladoras de 30 países europeus uniram forças para combater as transferências ilegais de resíduos e, anualmente milhares de movimentos transfronteiriços são verificados pelas autoridades ambientais em toda a Europa como parte de ações de execução do Projeto Europeu Enforcement Actions da Rede IMPEL/TFS (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law/Transfrontier Shipments of waste – http://impel.eu/), no qual participaram a maioria dos Estados Membros da União Europeia, e cujo objetivo é a verificação do cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, de 14 de junho de 2006 (versão consolidada de 01/06/2015), que estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos à transferência de resíduos, de acordo com a origem, o destino e itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.

Em Portugal, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), enquanto entidade competente para a realização das inspeções no âmbito do regulamento, colabora regularmente com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR/SEPNA) e com as Brigadas de Proteção Ambiental da Polícia de Segurança Pública (PSP/BRIPA), realizando campanhas de controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (e também movimentos nacionais), nas principais fronteiras e rotas de resíduos, nos acessos a zonas industriais e em alfândegas marítimas.

Importa ainda realçar a importância da participação, por parte de Espanha, da GUARDIA CIVIL/SEPRONA e de técnicos das diversas regiões espanholas com que Portugal faz fronteira – Galiza, Castela e Leão, Extremadura e Andaluzia que, para além de auxiliarem no contacto com os motoristas de nacionalidade espanhola, se tem revelado de extrema importância, nomeadamente na troca de experiências e informações entre os inspetores portugueses e os técnicos espanhóis, no que se refere a questões do regulamento comunitário e do licenciamento dos operadores envolvidos nas transferências de resíduos.

Sendo Espanha o único país com que Portugal tem fronteiras terrestres, a participação nas ações de inspeção aos transportes transfronteiriços de resíduos com participantes de ambos os países é, sem dúvida, uma mais-valia para ambos os países, que deve ser preservada.

Última atualização: 2024-10-11