A área de intervenção em Segurança e Prevenção de Riscos incide na proteção das pessoas e do ambiente contra os efeitos nocivos que podem resultar da exposição à radiação ionizante, bem como dos estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (Diretiva SEVESO) e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, (Regulamento CLP), e demais ações sobre a utilização confinada de organismos geneticamente modificados (OGM) e microrganismos geneticamente modificados (MGM) e correspondentes movimentos transfronteiriços, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares nas áreas referidas.
As ações de inspeção em matéria de segurança radiológica e a estabelecimentos abrangidos pela Diretiva SEVESO são planeadas com base em sistemas de Análise de Risco desenvolvidos nesta Inspeção-Geral para os diferentes regimes legais específicos que diretamente acompanha.
As Sínteses das Ações de Inspeção encontram-se disponíveis na página de Relatórios Segurança e Prevenção de Riscos.
Última atualização: 2024-11-05