O Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006) tem o intuito de simplificar e melhorar o quadro legislativo relativo às substâncias químicas na União Europeia (UE) e veio colocar sobre a indústria uma maior responsabilidade na gestão dos riscos que as substâncias químicas podem representar para a saúde e o meio ambiente.
Regra geral, o Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas: não só às substâncias químicas utilizadas nos processos industriais, mas também àquelas utilizadas no nosso quotidiano, por exemplo, em produtos de limpeza, tintas, artigos de vestuário, mobiliário ou eletrodomésticos.
O Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro, assegura a execução na ordem jurídica nacional das obrigações decorrentes do regulamento REACH, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos.
As entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento, no âmbito das respetivas competências são:
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Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT);
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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
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Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Última atualização: 2024-10-11