A Diretiva 2012/18/EU, também chamada Diretiva Seveso III, estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente, e foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
Sediado no Joint Research Centre, Comissão Europeia, o Major Accident Hazards Bureau (MAHB) gere duas atividades de suporte à implementação das ações de inspeção em países que implementam a Diretiva Seveso. Inserem-se nestas atividades o Grupo Técnico de Trabalho sobre Inspeções Seveso (TWG2) e o Programa Mutual Joint Visit para inspetores Seveso (MJV), o qual é gerido pelo MAHB em consulta com TWG2. O intercâmbio de informação que ocorre nestas duas esferas de atividade respeita tanto às boas práticas de inspeção e de execução, bem como às boas práticas de gestão de risco que devem ser observadas nas instalações abrangidas pela Diretiva Seveso.
O Grupo Técnico de Trabalho sobre Inspeções Seveso (TWG2) promove o intercâmbio de melhores práticas para a aplicação da Diretiva Seveso e gestão de risco entre os Estados-Membros da UE.
O Programa Mutual Joint Visit (MJV) da Comissão Europeia destina-se a servir como veículo para promover o intercâmbio técnico entre os Estados-Membros da UE, países candidatos e inspetores de países que implementam a Diretiva Seveso. O objetivo deste programa é incentivar a partilha e a adoção das melhores práticas para as inspeções através de um sistema de troca regular de informação.
A IGAMAOT assegura a participação nacional tanto no Grupo Técnico de Trabalho como no Programa Mutual Joint Visit.
Para mais informações consulte The Minerva Portal of the Major Accident Hazards Bureau.