Nesta página poderá encontrar um conjunto de tutoriais em vídeo e de perguntas frequentes para auxílio na utilização da plataforma iFAMA.
Consulte os tutoriais e perguntas frequentes selecionando o tema correspondente à sua questão.
Geral: iFAMA
Perguntas frequentes:
Para que serve o Portal iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente Agricultura, Mar e Ambiente?
O Portal iFAMA é um ponto único de entrada, gestão e centralização de denúncias relacionadas com ocorrências nas áreas da agricultura, mar e ambiente, sempre que os factos relatados possam configurar infrações à legislação em vigor.
As denúncias são automaticamente encaminhadas, através da Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente Agricultura, Mar e Ambiente para a entidade competente, consoante a matéria em causa. O denunciante pode acompanhar o estado da denúncia e aceder a informação sobre o seu tratamento.
A IGAMAOT divulga, anualmente, relatórios com análises temáticas e geográficas das denúncias recebidas, incluindo indicadores de desempenho da plataforma iFAMA.
⚠️ O Portal iFAMA não deve ser utilizado para denúncias ao abrigo da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações). Nestes casos, deve ser utilizado o Canal próprio da entidade competente, divulgado no respetivo portal institucional.
Mais informação disponível no Portal iFAMA e no Portal da IGAMAOT (Cooperação Nacional)
Quais são as entidades parceiras do Portal iFAMA e como funciona o seu modelo de atuação?
O Portal iFAMA assenta num modelo de articulação interinstitucional, que envolve entidades públicas com competências nas áreas da agricultura, mar, ambiente e ordenamento do território.
São Entidades Parceiras do iFAMA:
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.);
- Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum no Continente (AG PEPACC);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo I.P. (CCDR-Alentejo, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I.P. (CCDR-Algarve, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro I.P. (CCDR-Centro, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I.P. (CCDR-LVT, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I.P. (CCDR-Norte);
- Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- Direção-Geral do Território (DGT);
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.);
- Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.);
- Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.);
- Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).
Cada entidade atua no âmbito das suas atribuições legais, sendo responsável pela análise, gestão e eventual encaminhamento das denúncias recebidas. Sempre que necessário, cooperam entre si ou com outras entidades para garantir uma resposta articulada e eficaz, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da legislação aplicável.
Mais informação disponível no Portal da IGAMAOT (Cooperação Nacional)
Quais as matérias abrangidas pelo portal iFAMA?
O portal iFAMA, acessível em https://ifama.igamaot.gov.pt/Portal/LandingPage, permite a apresentação de denúncias em áreas como:
- Agricultura, pecuária e bem-estar animal;
- Ambiente;
- Animais de companhia;
- Apoios financeiros nacionais e europeus no âmbito da agricultura, mar, ambiente e floresta;
- Atuação administrativa e financeira de entidades da área governativa da agricultura, mar e ambiente;
- Avaliação de impacte ambiental;
- Caça e pesca;
- Conservação da natureza e biodiversidade;
- Floresta;
- Incêndios;
- Mar;
- Medicamentos veterinários, fitofármacos e fitossanidade;
- Ordenamento do território;
- Proteção radiológica;
- Segurança alimentar.
Mais informação disponível no Portal IFAMA
Que informações deve conter uma denúncia apresentada no portal iFAMA?
Confirme se a matéria denunciada se encontra nas competências das entidades parceiras iFAMA, através da seleção das áreas de atuação. Em caso afirmativo, confirme a opção que melhor carateriza a matéria que pretende denunciar e efetue a sua denúncia, mediante o registo como utilizador. Caso contrário, por favor dirija a sua denúncia diretamente à respetiva entidade competente.
Apenas são consideradas denúncias as ocorrências que possam colocar em causa o cumprimento da legislação no âmbito da Agricultura, Mar e Ambiente nas matérias abrangidas pelo portal iFAMA.
Para apresentar uma denúncia é necessário que proceda à descrição detalhada e fundamentada dos factos de que tem conhecimento, incluindo:
- A origem da ocorrência e, se possível, o(s) autor(es);
- O tempo, modo e local em que os factos ocorreram;
- A apresentação de provas ou evidências que sustentem as alegações, sempre que possível.
Esta informação permitirá a apreciação e atuação em conformidade por parte da entidade responsável.
Mais informação disponível no Portal IFAMA
Ao apresentar uma denúncia no portal iFAMA a minha identidade é revelada?
O denunciante pode optar pelo anonimato ao preencher o formulário. Nesse caso, a identidade não será divulgada às entidades parceiras, que devem respeitar essa escolha durante todo o processo.
Contudo, os dados pessoais fornecidos podem ser partilhados com as entidades competentes, se necessário para o tratamento da denúncia, nos termos da legislação aplicável.
⚠️ Em determinadas situações, a identidade do denunciante pode ser exigida para garantir os direitos de defesa do(s) visado(s), conforme previsto na lei.
Mais informação disponível no Portal IFAMA
Como posso contactar com a entidade que está a gerir a denúncia que apresentei no Portal iFAMA?
No Portal iFAMA, aceda ao separador “Novos Factos” do respetivo RD, utilizando os seus dados de utilizador, para remeter informação diretamente à entidade competente que está a gerir o processo. Nesse mesmo separador poderá acrescentar novos elementos, prestar informações adicionais e anexar ficheiros.
Mais informação disponível no Portal IFAMA
Registar denunciante
Perguntas frequentes:
Como posso aceder à plataforma?
- Tem sempre de se registar com indicação de e-mail e nome.
Como posso criar uma conta?
- Deverá clicar em “Entrar” localizado no canto superior direito da página inicial e depois em “Criar conta”.
Que tipos de registo existem?
- Autenticação.GOV ou E-mail e palavra-passe.
Se optar pelo registo tradicional, que opção devo selecionar?
- Deverá optar por E-mail e palavra-passe.
Que campos devo preencher, se optar pelo registo E-mail e palavra-passe?
- Nome e e-mail (obrigatórios), código postal, morada, localidade e país (opcionais). O preenchimento do campo "Código Postal" aciona o preenchimento automático dos campos "Morada" e "Localidade".
Qual é o último passo para criar a conta?
- Clicar no botão “Criar conta”, após concordar com o termos da declaração sobre utilização de dados.
O que devo fazer depois de receber o e-mail de registo na plataforma?
- Seguir o link para definir a palavra-passe (válido por 48 horas e de utilização única).
A palavra-passe tem algum requisito?
- Sim. A palavra passe deve ter entre 12 e 24 caracteres, incluindo maiúsculas, minúsculas, números e símbolos.
Depois de definir a palavra-passe, que botão devo clicar?
- O botão de “Confirmar”.
Para onde sou direcionado depois?
- Para o ecrã de login.
Como posso registar-me com Autenticação.GOV?
- Selecionar essa opção e autenticar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Será necessário fornecer um endereço de e-mail.
Submeter denúncia
Perguntas frequentes:
Como posso pesquisar o tema da denúncia?
- Deverá utilizar a caixa de pesquisa ou o botão “Todas as áreas de atuação”.
Depois de escolher o tema, o que devo fazer?
- Deverá clicar em “Efetuar denúncia” ou seguir as instruções caso o tema não seja tratado na plataforma.
Que dados são necessários para fazer login antes de preencher a denúncia?
- Endereço de e-mail e palavra-passe.
Que informação já está preenchida no formulário?
- Nome, e-mail e âmbitos da denúncia (se pesquisados previamente).
Que informação devo colocar na descrição?
- Uma explicação clara do que aconteceu, indicando quando, como e onde.
Que outros dados devo indicar?
- Período, localização, entidades contactadas, testemunhas e suspeitos.
Quantos ficheiros posso anexar?
- Até 5 ficheiros, com limite total de 15 MB.
Como posso indicar a localização?
- Utilizando o mapa interativo e marcando um ponto ou polígono.
Qual é o último passo para submeter a denúncia?
- Clicar no botão “Finalizar”.
Como posso acompanhar a denúncia?
- Na área pessoal, após efetuar login.
Gerir notificações
Perguntas frequentes:
Onde posso consultar as notificações?
- No ícone de sino, localizado no canto superior direito.
Qual é a função das notificações?
- Servem para alertar ou direcionar para ações necessárias.
O que acontece quando clico numa notificação?
- A notificação é marcada como lida e desaparece da lista.
Como posso aceder à denúncia associada à notificação?
- Deverá clicar na seta à direita da notificação.
Gerir processo colaborativo
Perguntas frequentes:
O que é um “Processo Colaborativo”?
- É um pedido da entidade responsável pela análise da denúncia para fornecer dados ou documentos adicionais.
Como sou notificado sobre um processo colaborativo?
- Através de notificação por e-mail e na plataforma.
Como posso visualizar o pedido de informação adicional?
- Deverá abrir a denúncia, selecionar o separador “Processo colaborativo” e expandir o pedido.
Onde posso ler o pedido da entidade?
- No campo “Descrição”.
Como posso responder ao pedido?
- No campo “Resposta”.
Como posso anexar ficheiros à resposta?
- Deverá clicar no botão “Carregar ficheiro”.
Como posso enviar a resposta?
- Deverá clicar no botão “Enviar”.
Submeter novos factos
Perguntas frequentes:
Para que servem os “Novos Factos”?
- Permitem acrescentar informação adicional a uma denúncia já submetida, enquanto o seu tratamento não estiver concluído.
Como posso acrescentar novos factos a uma denúncia?
- Após efetuar login, deverá selecionar a denúncia e abrir o separador “Novos factos”.
Onde posso inserir a informação adicional?
- Na caixa “Elementos adicionais”, sendo possível anexar ficheiros.
Como posso enviar os novos factos?
- Deverá clicar no botão “Enviar”.
Como posso confirmar que os novos factos foram submetidos?
- A informação submetida será apresentada na “Listagem de novos factos”.
Como posso regressar à lista de denúncias?
- Deverá clicar na seta para trás, localizada no canto superior esquerdo.
Histórico de diligências
Perguntas frequentes:
Onde posso consultar as ações realizadas sobre as minhas denúncias?
- No separador “Histórico de diligências”, disponível na área pessoal.
Como posso consultar o histórico de uma denúncia específica?
- Deverá selecionar a denúncia pretendida na lista.
Depois de abrir a denúncia, onde posso visualizar o histórico?
- No separador “Histórico de diligências”.
Que informação está disponível no histórico?
- Estão disponíveis as ações realizadas, como alterações de estado ou início de processos colaborativos.
Como posso regressar ao ecrã inicial com a lista de denúncias?
- Deverá clicar na seta para trás, localizada no canto superior esquerdo.
Gerar PDF de denúncia
Perguntas frequentes:
Que documentos posso gerar a partir das denúncias?
- É possível gerar documentos em formato PDF das denúncias submetidas.
Como posso gerar o PDF de uma denúncia?
- Deverá selecionar a denúncia na lista, abrir a página de detalhe e clicar no ícone que representa um documento com uma seta para baixo. O sistema indicará que o documento está a ser gerado.
Onde aparece o ficheiro PDF depois de gerado?
- O ficheiro será disponibilizado na pasta de transferências (downloads) do computador.
Como posso regressar à lista de denúncias a partir do detalhe?
- Deverá clicar na seta para trás, localizada no canto superior esquerdo da página.
Editar perfil
Perguntas frequentes:
Que dados posso alterar no meu perfil?
- É possível alterar o nome e o número do cartão de cidadão.
Que modos de autenticação posso escolher?
- Estão disponíveis os modos “E-mail e palavra-passe” e “Autenticação.GOV”. Pelo menos um método deverá estar sempre ativo.
Se optar por Autenticação.GOV, tenho de indicar o número do cartão de cidadão?
- Sim, o preenchimento do número do cartão de cidadão é obrigatório.
Depois de alterar os dados, o que devo fazer para guardar?
- Deverá clicar no botão “Guardar” para concluir a atualização.
Funcionalidades gerais
Perguntas frequentes:
Como posso aceder à minha área pessoal na plataforma iFAMA?
- Para aceder à área pessoal, deverá selecionar o botão “Entrar”, localizado no canto superior direito da página inicial.
Depois de clicar em “Entrar”, como posso efetuar login?
- Deverá introduzir as credenciais de acesso (endereço de e-mail e palavra-passe) e clicar novamente no botão “Entrar”.
Como posso sair da plataforma de forma segura?
- Para terminar a sessão, deverá clicar no ícone de saída (logout), situado no canto superior direito da página.
Onde posso alterar os meus dados na área pessoal?
- A alteração dos dados do perfil é efetuada através do botão “Editar Perfil”, disponível no canto superior direito.
O que posso fazer na área pessoal?
- Submeter denúncias, consultar denúncias, editar perfil, acrescentar factos, ver notificações, consultar histórico e terminar sessão.
Última atualização: 2025-12-03