2024-11-05

Nas atribuições da IGAMAOT incluem-se as funções de órgão de polícia criminal (OPC) relativamente aos crimes que se relacionem com o cumprimento da sua missão em matéria ambiental.
De acordo com dados da Comissão Europeia, a criminalidade ambiental representa já a 3ª maior atividade criminosa no mundo, assinalando-se um crescimento de 5% a 7% por ano.
A criminalidade ambiental é um fenómeno em crescimento, tendo a sua investigação especificidades muito técnicas com elevado grau de dificuldade e complexidade na recolha de prova, o que reclama recursos humanos altamente qualificados e meios logísticos correspondentes.
Enquanto OPC, a ação dos inspetores da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) incide fundamentalmente sobre os crimes de «poluição» e de «atividades perigosas para o ambiente» (artigos 279.º e 279.º-A do Código Penal).
Nesse âmbito, esta Inspeção-Geral realiza continuadamente diligências de investigação, recolha e compilação de prova, assegurando a sua custódia, bem como peritagens, análises, e relatórios dos processos de inquérito que lhe são delegados pelo Ministério Público (MP). Exemplos disso são as ações de vigilância/seguimento, a execução de mandados, as buscas domiciliárias e não domiciliárias, a realização de inquirições, a recolha de prova por diversos meios (incluindo por Veículos Aéreos não Tripulados (VANT)), a amostragem de águas, solos, emissões atmosféricas, e resíduos, e mesmo a análise de documentação bancária, entre outras, com vista à recolha de todos os meios de prova necessários para a investigação.
A apreciação da prova obtida nesses processos de inquérito, incluindo a análise de interseções telefónicas, é também assegurada pelos inspetores da IGAMAOT, e vertida em relatórios remetidos ao MP.

No plano da cooperação nacional, a IGAMAOT tem promovido a troca de experiências com outros órgãos de polícia criminal e uma estreita articulação com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e, a nível internacional tem assegurado uma participação ativa em fóruns como a Rede IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law), a Rede EMPACT (European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats) ou a CEPOL (European Union Agency for Law Enforcement Training), sendo o Representante nacional na Environmental Compliance and Governance Forum da Comissão Europeia, no qual teve a oportunidade de contribuir para a nova “Diretiva Crime Ambiental”, de abril de 2024.
No âmbito da sua ação como OPC, a IGAMAOT impulsionou e participou no projeto nacional — pioneiro a nível nacional e internacional — de criação de um Índice técnico-científico para a definição do ilícito ambiental em matéria de recursos hídricos, assente numa metodologia suportada em métodos matemáticos clássicos de caraterização do risco. O referido Índice permite aferir se uma dada ocorrência ou evento perigoso causou efeitos negativos consideráveis sobre os recursos hídricos e, em caso afirmativo, se tais efeitos provocaram «dano significativo» sobre estes recursos, questão crucial na demonstração da existência de um crime de poluição do bem público água.

O trabalho desenvolvido em matéria criminal ambiental na IGAMAOT tem demonstrado elevada especialização e capacitação técnica, e reconhecimento da qualidade do trabalho do seu corpo inspetivo enquanto OPC de competência específica, em linha com a Diretiva 1/2023 da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 2 de novembro, referente à Lei da Política Criminal, que reconhece que face à especificidade dos ilícitos ambientais, a delegação da competência para a investigação, deverá ter em atenção que a IGAMAOT exerce funções próprias de órgão de polícia criminal relativamente aos crimes que se relacionem com o cumprimento da sua missão em matérias de incidência ambiental.
Última atualização: 2025-03-26