2024-12-26
A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nos termos das suas atribuições e competências, como Coordenador do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), realiza Auditorias de Sistemas em matéria de Segurança Alimentar.
De entre o conjunto de Auditorias realizadas, decorreu, em 2024, uma auditoria direcionada ao Bem-Estar Animal no âmbito do Transporte Terrestre, a qual visou avaliar a conformidade legal, bem como a eficácia e a eficiência, do sistema instituído, coordenado e implementado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com as demais entidades intervenientes, ao abrigo da legislação, comunitária e nacional, aplicável em Portugal Continental.
A avaliação compreendeu como principais vertentes:
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Aplicação das normas legais e coerência na implementação dos Planos de Proteção Animal (PPA), dos Planos de Controlo de Proteção Animal em Transporte Rodoviário (PCPATR) e dos Planos de Acompanhamento dos Planos de Proteção Animal (PAPPA);
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Coordenação, cooperação interna e recursos afetos (humanos e materiais);
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Sistemas de gestão de informação de registo e autorização de Transportadores de animais (SIPA e SITA) e normas e procedimentos de apoio;
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Controlos oficiais realizados, ações de supervisão e de auditoria ao sistema;
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Regime sancionatório e Financiamento do sistema.
As conclusões desta Auditoria, revelaram que, de modo geral, o sistema se encontra regularmente instituído, considerando-se como adequados e funcionais os controlos oficiais realizados pelos serviços desconcentrados da DGAV, no âmbito dos PPA, PCPATR e PAPPA, atento o disposto no Regulamento (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017.
Contudo, atenta a necessidade de adequações ao sistema instituído, de cariz legal, funcional e procedimental a IGAMAOT formulou 13 recomendações, nas seguintes vertentes:
a) Harmonização a nível dos diferentes serviços regionais quanto à formalização das competências dos Coordenadores;
b) Elaboração e Revisão dos Protocolo de articulação existentes com as entidades competentes, no âmbito da fiscalização;
c) Adequação dos necessários recursos humanos e materiais;
d) Elaboração de um Plano de Contingência, aplicável ao Bem-Estar Animal no transporte rodoviário;
e) Adequação e simplificação do Sistema de Informação de Transporte Animal (SITA);
f) Otimização e agilização dos procedimentos para a obtenção do Certificado de Aptidão Profissional;
g) Efetiva aplicação do regime sancionatório legalmente previsto no DL n.º 265/2007 e DL n.º 142/2006;
h) Adequada publicitação e divulgação na página institucional do PPA 2022-2025.
As recomendações formuladas são sujeitas, pela IGAMAOT, a ações de monitorização e de acompanhamento, até à sua plena concretização.
Última atualização: 2024-12-26