
Entre março de 2016 e fevereiro de 2017, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) realizou uma ação de inspeção, que teve origem numa denúncia apresentada em 2015, que identificou uma dinâmica urbanística em potencial conflito com os regimes de salvaguarda e de gestão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada (POAC).
Esta ação teve como objetivo avaliar o cumprimento do POAC por parte das entidades da Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face aos regimes de salvaguarda e de gestão nele estabelecidos.
A inspeção incidiu na zona terrestre de proteção definida pelo POAC, circunstanciada aos municípios de Terras de Bouro e de Vieira do Minho, e concentrou-se, essencialmente, na avaliação da atuação das entidades públicas no contexto do controlo prévio e sucessivo das operações urbanísticas desenvolvidas naquela zona da albufeira, com particular incidência na sua zona reservada.
A avaliação realizada identificou a existência de obras licenciadas em violação dos regimes legais aplicáveis, destituídas de licenciamento municipal, bem como de obras concretizadas à revelia do projeto aprovado pela autarquia.
Foram igualmente encontrados indícios de utilização de registos fotográficos, com o intuito de forjar ruínas ou edifícios com capacidade para desempenhar as funções que lhe são putativamente atribuídas, além da emissão de certidões por parte dos serviços municipais e das juntas de freguesia, atestando da data da sua presumível concretização.
Destaca-se a participação pela IGAMAOT aos Serviços do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, dos factos geradores de nulidades identificadas no contexto de algumas das situações apreciadas, para efeitos de propositura das competentes ações administrativas, em que se cumulou o pedido de demolição (no todo ou em parte) do edificado, dada a insusceptibilidade da sua legalização, em particular, à luz do POAC.
Foram ainda detetados indícios criminais que determinaram a elaboração de relatórios parcelares, remetidos ao Ministério Público, nos quais se reportavam factos associados a obras de construção e de ampliação de aproximadamente duas dezenas de moradias executadas nos municípios de Terras de Bouro e de Vieira do Minho.
Neste âmbito, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto publicou no seu portal uma notícia sobre o acórdão de 28/03/2025, ainda não transitado em julgado, proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Braga, juízo central criminal | NUIPC 2529/15.7T9BRG], por um coletivo de juízes, que julgou parcialmente procedente a acusação apresentada pelo Ministério Público, resultando na condenação de 12 dos arguidos, tendo ainda o Tribunal decretado a demolição das obras efetuadas em desrespeito das disposições legais e normativas no domínio do ordenamento do território.
A notícia pode ser consultada no portal da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Última atualização: 2025-04-02