2025-01-28
A IGAMAOT vai realizar, em 2025, ações de inspeção que incidem sobre os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante de substâncias ou misturas classificadas como perigosas.
As ações de inspeção aos operadores, incidirão nas suas obrigações de apresentação de informações, conforme disposto no artigo 45.º do Regulamento CLP - Classification, Labelling and Packaging sobre classificação, rotulagem e embalagem (Regulamento (CE) N.º 1272/2008), incluindo ainda os requisitos harmonizados para as notificações aos centros antiveneno (PCN - Poison Centre Notifications).
Complementarmente, será realizada uma campanha de verificação dos Rótulos e das Fichas de Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos classificados como perigosos. As embalagens destes produtos devem conter rótulos que cumpram com as disposições do Regulamento CLP. No caso das substâncias e misturas abrangidas pelo Regulamento (CE) N.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), sobre as quais recai a obrigação de elaborar uma FDS, a mesma deve ser obrigatoriamente redigida em português e incluir informações sobre as propriedades da substância ou mistura, os seus perigos, instruções de manuseamento, eliminação e transporte, bem como medidas relativas aos primeiros socorros, ao combate a incêndios e ao controlo da exposição. O formato e o conteúdo obrigatórios de uma FDS encontram-se definidos no Regulamento REACH.
Última atualização: 2025-01-28