2024-12-04

Tribunal da Relação de Guimarães confirma decisão administrativa da IGAMAOT e aplica coima de € 60.000 a Empresa de Gestão de Resíduos.

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A condenação respeita a uma contraordenação ambiental muito grave relacionada com a violação ao Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, e a quatro contraordenações ambientais graves por não cumprimento do Regime Geral de Gestão de Resíduos.

Na base das enunciadas contraordenações está a prática das seguintes infrações ambientais: i) «depósito e/ou a descarga de óleos usados no solo, bem como a descarga não controlada de resíduos resultantes das operações de gestão de óleos usados»; ii) «abandono de pneus usados»; iii) «incumprimento dos requisitos técnicos mínimos relativos às instalações de armazenagem de veículos em fim de vida (VFV)»; iv) «incumprimento por parte dos proprietários/detentores de VFV da obrigação assegurar o seu encaminhamento para centros de receção ou para operadores de desmantelamento licenciados».

Dessa decisão sancionatória da IGAMAOT recorreu a empresa arguida para o Tribunal Judicial da Comarca de Braga — que confirmou a decisão administrativa da IGAMAOT e aplicou a coima de € 60.000,00 (sessenta mil euros) —, e depois para o Tribunal da Relação de Guimarães que, por Acórdão de 5 de junho de 2024, veio confirmar a condenação da empresa no indicado valor da coima.

Última atualização: 2024-12-04