A intervenção da IGAMAOT neste domínio tem por objetivo a avaliação dos sistemas de controlo interno, bem como o rigor, eficiência, economia e eficácia dos organismos e serviços, na administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe são confiados.
No âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), criado pelo Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho, assegura a articulação entre esta Inspeção-Geral e o Conselho Coordenador bem como a realização de auditorias aos sistemas e procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento do Estado pelos diversos serviços e organismos na esfera de atuação da IGAMAOT, em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
Consulte os relatórios das áreas da Agricultura, Ambiente, Mar e Coesão territorial.
Agricultura
Os Relatórios mais recentes encontram-se em destaque, sendo possível consultar as publicações relativas a anos anteriores.
Esta ação teve por objetivo avaliar a administração e gestão da vacada Mertolenga, no biénio 2021-2022, pela Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos (ACBM).
Esta ação revestiu a natureza de ação de acompanhamento e teve por objetivo avaliar o grau de implementação de recomendações ainda não cumpridas pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP).
A Auditoria de Sistema ao Programa Nacional de Regadios avaliou a conformidade e a eficácia do sistema de gestão e controlo implementado como garante da regular e real atribuição dos apoios financeiros no âmbito deste Programa, bem como do cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
Consulte aqui os documentos relativos ao Contraditório 1 (PDF) e Contraditório 2 (PDF).
Esta auditoria avaliou a regularidade e legalidade das despesas realizadas por essa Direção-Geral, no biénio 2020/2021 e até junho de 2022, aferiu a implementação e fiabilidade do sistema de controlo interno nos pagamentos dessas despesas, e avaliou o grau de cumprimento do regime geral da prevenção da corrupção.
A ação de auditoria à Tapada Nacional de Mafra – centro turístico, cinegético e de educação ambiental, cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada teve por objetivo avaliar implementação das recomendações efetuadas em ações anteriores.
Avaliar o grau de implementação das recomendações formuladas nos relatórios n.ºs I/1/AF/18, homologados, em 09/04/2018, pelo então Ministro do Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Avaliar o grau de implementação das recomendações formuladas no relatório n.º I/0605/AF/18, homologado, em 19/03/2018, pelo então Ministro do Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para 2021, revestiu a natureza de auditoria temática e teve por objetivo avaliar da administração e gestão da vacada mertolenga, no biénio 2019-2020, pela Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos (ACBM).
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para 2021, teve por objetivo avaliar da adequação do modelo de financiamento do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais mortos nas explorações, doravante designado por SIRCA.
A presente ação de follow-up à Tapada Nacional de Mafra teve por objetivo avaliar o grau de implementação das recomendações identificadas no relatório de 2019.
Esta ação teve como objetivo avaliar o grau de implementação das 25 recomendações formuladas no relatório n.º 865/AF/18 no âmbito da auditoria ao sistema de controlo interno implementado pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP (INIAV).
A auditoria teve por objetivo avaliar o grau de implementação das 38 recomendações formuladas no relatório n.º 0605/AF/18.
A presente auditoria teve como objetivo a avaliação da adequação do sistema de controlo interno implementado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP, bem como da fiabilidade, legalidade e regularidade das suas despesas e receitas.
A auditoria teve por objetivo avaliar a gestão financeira das taxas relativas à homologação de produtos agroquímicos, sementes, variedades e viveiristas.
A auditoria teve como objetivo a análise da administração e gestão da vacada mertolenga pertença do Ministério da Agricultura, efetuada pela ACBM.
A auditoria teve como objetivo a análise do processo de tramitação da despesa e a verificação da conformidade legal dos pagamentos realizados, em 2014 e 2015, pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) com a aquisição de análises laboratoriais bem como a apreciação do sistema de controlo interno implementado nesse âmbito.
A auditoria realizada teve por objetivo avaliar, no âmbito do disposto no art.º 62.º da Lei do Enquadramento Orçamental, a adequação do sistema de controlo interno implementado pela DRAP Algarve bem como a legalidade, pertinência e regularidade das suas despesas e receitas.
A auditoria à Tapada Nacional de Mafra teve por objetivo avaliar a adequação do sistema de controlo interno implementado, a situação económico-financeira, o sistema de arrecadação das receitas, a legalidade e regularidade das suas despesas e receitas, apreciar da boa gestão dos dinheiros e outros ativos, a análise de situações respeitantes ao modelo e forma de gestão.
A auditoria teve como objetivo avaliar a fiabilidade do sistema de controlo interno implementado por forma a assegurar uma boa gestão da utilização dos veículos do Estado.
Estas ações de follow-up tiveram como objetivo avaliar o grau de implementação das recomendações formuladas pela IGAMAOT nos relatórios das auditorias realizadas à DRAP Norte, DRAP Centro, DRAP Alentejo e DRAP Algarve.
Os objetivos desta ação incidiram sobre a avaliação da implementação das recomendações emanadas pela IGAMAOT no relatório da auditoria de avaliação dos procedimentos instituídos no processo de autorização de acumulação de funções pela DGAV.
Esta ação de follow-up teve como objetivo avaliar o grau de implementação das recomendações formuladas pela IGAMAOT no relatório de auditoria realizada à DGADR no âmbito do art.º. 62º da Lei de Enquadramento Orçamental.
A ação de follow up teve como objetivo avaliar a implementação das recomendações formuladas nos relatórios de auditoria, realizadas no âmbito do art. 62º da Lei de Enquadramento Orçamental, em 2012, aos serviços integrados do ex-INRB, INIA e LNIV.
A auditoria realizada, no âmbito do artigo 62º da Lei de Enquadramento Orçamental, consistiu em avaliar o ambiente de controlo interno, a regularidade e legalidade da despesa efetuada bem como a da arrecadação da receita, relativas ao ano de 2013, com base numa amostra selecionada.
Esta auditoria teve como objetivo avaliar, no âmbito do art.º 62º da Lei de Enquadramento Orçamental, a adequação do sistema de controlo interno implementado pela DGADR, a pertinência, legalidade e regularidade da sua despesa com aquisição de bens e serviços e a regularidade e legalidade da arrecadação da sua receita.
Esta auditoria teve como objetivo avaliar os procedimentos adotados em relação ao cumprimento da legalidade de acumulação de funções de funcionários, em particular dos médicos veterinários, tendo em vista o apuramento de eventuais conflitos de interesses.
Ambiente
Os Relatórios mais recentes encontram-se em destaque, sendo possível consultar as publicações relativas a anos anteriores.
A auditoria em apreço visou avaliar a atuação da Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM) e a verificação do cumprimento das obrigações presentes no Protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado entre o Fundo Ambiental, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a EDM.
Esta ação teve por objetivo acompanhar e avaliar as medidas adotadas para a operacionalização de uma Rede Nacional de Recolha e Valorização de Biorresíduos (RNBio) em Portugal.
Esta ação tem por objetivo avaliar a implementação de recomendações sobre Fluxo Específico de Resíduos de Pneus Usados.
Esta ação tem por objetivo avaliar a concretização das medidas adotadas com vista à operacionalização de uma Rede Nacional de Recolha e Valorização de Biorresíduos (RNBio).
A ação de Follow-Up ao Electrão - Associação de Gestão de Resíduos teve por objetivo avaliar o grau de implementação das recomendações apresentadas em ações anteriores.
A ação de Follow-Up à auditoria financeira realizada à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. em 2017, encontrava-se prevista no Plano de Atividades da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território para 2021 e teve por objetivo avaliar o grau de implementação de recomendações formuladas no relatório n.º 857/AF/17.
Avaliar o grau de implementação das recomendações formuladas nos relatórios n.ºs I/06309/AF/18 e I/01679/AF/19, homologados, respetivamente, em 18/01/2019 e 17/07/2019, pelo então Ministro do Ambiente e da Transição Energética.
A auditoria à Electrão - Associação de Gestão de Resíduos, doravante apenas designada por Electrão, encontrava-se prevista no Plano de Atividades da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) para 2020, aprovado pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, em 31/01/2020 e teve por objetivo avaliar a adequação do sistema implementado e a boa gestão das contribuições financeiras associadas ao Sistema Integrado de Gestão Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE) por parte da Entidade Gestora e incidiu sobre o biénio 2018-2019.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para 2020, revestiu a natureza de auditoria de acompanhamento e teve por objetivo avaliar o grau de implementação das 19 recomendações formuladas no relatório n.º 1579/AF/18 elaborado no âmbito da auditoria ao sistema integrado de gestão de baterias e acumuladores de veículos automóveis (BAVA).
A ação teve como objetivo certificar se o Fundo Financeiro do Baixo Sabor (FBS) da responsabilidade da Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos (AMBS) se encontra constituído, dotado com o montante devido e se cumpre a finalidade para o qual foi constituído, para o ano de 2019.
A presente ação de follow-up à APA, prevista no Plano de Atividades para 2020, aprovado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), teve por objetivo avaliar o grau de implementação de quatro das seis recomendações formuladas no relatório n.º 1014/AF/16.
A auditoria teve por objeto avaliar, por um lado, a conformidade e legalidade dos procedimentos de contratação pública desencadeados e executados pela ERSAR no biénio 2017/2018.
Consulte aqui os documentos relativos ao Contraditório; Contraditório 2.
Esta ação teve como objetivo certificar se o Fundo Financeiro do Baixo Sabor (FBS) da responsabilidade da Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos (AMBS) se encontra constituído, dotado com o montante devido e se cumpre a finalidade para o qual foi constituído, para o ano de 2018.
A realização da presente auditoria teve objetivo avaliar a fiabilidade, regularidade e legalidade do sistema de controlo interno implementado ao nível das ajudas de custo pelo Insituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A auditoria ao sistema de gestão do fluxo dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos teve como objeto proceder ao acompanhamento do cumprimento das recomendações expressas no âmbito do relatório nº 361/AF/17.
A auditoria teve como objetivo uma ação de inspeção ao licenciamento relativa à Pedreira Covas do Manco – Freguesia de Monsanto, no município de Alcanena.
A auditoria ao fluxo específico de resíduos de pneus usados teve por objetivo avaliar a adequação do sistema implementado e a boa gestão das contribuições financeiras associadas a este sistema, por parte da entidade gestora licenciada para o efeito.
A auditoria teve como objetivo aferir da boa gestão das verbas destinadas à Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), por parte do ICNF, no âmbito do Plano de Ação para o Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PANCNMP).
A auditoria ao Sistema Integrado de Gestão de Baterias de Veículos Usadas teve por objetivo avaliar a adequação do sistema de controlo interno implementado e a boa gestão das contribuições financeiras associadas a este sistema integrado, por parte das entidades gestoras licenciadas para o efeito.
A auditoria ao fluxo específico das embalagens da Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A. (SPV), teve como objetivo avaliar o cumprimento e a boa gestão das contribuições e contrapartidas financeiras estabelecidas na licença atribuída à SPV, em 07/12/2004, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), bem como verificar o cumprimento das obrigações da nova licença atribuída ao abrigo do Despacho n.º 14202-E/2016, de 25/11/2016.
A auditoria teve por objetivo a análise aos processos de licenciamento e exploração das pedreiras situadas na zona de Borba.
A auditoria teve por objetivo certificar se o Fundo financeiro do Baixo Sabor (FBS) da responsabilidade da Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos (AMBS) se encontra constituído, dotado com o montante devido e se cumpre a finalidade para o qual foi constituído.
A auditoria teve por objetivo avaliar o grau de implementação das seis recomendações formuladas no relatório n.º 1014/AF/16.
A ação visou a avaliação da aplicação do regime de acumulação de funções nas delegações em Castelo Branco da Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA)/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo) e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro).
A ação teve como objetivo a realização de uma auditoria técnico-administrativa às Entidades Gestoras (EG) de fluxos específicos de resíduos, designadamente dos REEE, com vista a efetuar uma avaliação do quadro legal existente, uma avaliação económico-financeira das EG, bem como uma avaliação do circuito dos fluxos materiais.
A ação de follow up teve como objetivo avaliar a implementação das recomendações formuladas no relatório da "Auditoria financeira à Parques de Sintra - Monte da Lua", realizada em 2013.
A auditoria teve como objetivo avaliar, no âmbito do art. 62.º da Lei do Enquadramento Orçamental (LEO), a adequação dos sistemas de controlo interno implementado na APA, a legalidade e regularidade da arrecadação das receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da despesa.
A ação teve como objetivo analisar o funcionamento do Protocolo de Cooperação, celebrado entre os Ministérios da Educação e do Ambiente, relativo a uma “Rede de Professores Coordenadores de Projetos de Educação Ambiental”, bem como o processo de escolha dos professores para o ano letivo 2016-2017.
A auditoria consistiu em avaliar a articulação entre as diversas entidades, no que se refere à monitorização dos projetos no âmbito do PRAUD-Obras, às metodologias utilizadas e ao sistema de controlo implementado, relativamente às comparticipações solicitadas em 2012 e 2013.
A ação incidiu sobre os procedimentos adotados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. na gestão da TGR, em 2013, com o objetivo de avaliar a adequação dos sistemas de controlo interno, a legalidade e regularidade da receita da TGR, nomeadamente, a sua cobrança, aplicação do produto da Taxa e respetiva repartição pelas entidades que a ela têm direito.
A ação de follow up incidiu sobre a verificação dos procedimentos adotados para a liquidação e cobrança de TRH, em 2013, com base na avaliação da implementação das recomendações emanadas pela ex‐IGAOT nas auditorias à gestão da receita da TRH pelas ex‐ARH (Norte, Centro, LVT, Alentejo e Algarve), realizadas em 2010.
A auditoria teve como objetivo avaliar a situação económico-financeira da empresa, o sistema de arrecadação das receitas, a pertinência, legalidade e regularidade das receitas e das despesas, bem como apreciar da boa gestão dos dinheiros e outros ativos públicos e da dívida pública, tendo em vista a formulação de recomendações de melhoria.
A ação teve como objetivo avaliar a gestão do Fundo de Eficiência Energética no tocante ao ambiente de controlo, tesouraria, receitas e apoios financeiros concedidos.
Foi avaliada a execução técnica e financeira de projetos executados no âmbito dos Programas de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental.
A ação teve como objetivo avaliar o sistema de controlo interno, a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, bem como apreciar da boa gestão dos dinheiros e outros ativos públicos.
Esta auditoria teve como objetivo avaliar a situação económico-financeira da empresa, verificar a observância das orientações estratégicas definidas para o setor empresarial do Estado e das medidas de contenção da despesa pública que se lhe aplicam.
Mar
Os Relatórios mais recentes encontram-se em destaque, sendo possível consultar as publicações relativas a anos anteriores.
A auditoria pretende avaliar a regularidade dos direitos e obrigações existentes ou criados por protocolos estabelecidos entre diversos serviços, organismos e entidades (Administração Direta e Indireta) da área governativa do Mar, com o IPMA, I.P.
A auditoria à Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimo (DGRM) teve como objetivo avaliar a regularidade dos direitos e obrigações existentes naquele Serviço.
Avaliar a legalidade e a regularidade dos pagamentos efetuados, e das receitas cobradas, no biénio 2020/2021, assim como aferir da qualidade do sistema de controlo interno implementado no fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
A ação de Follow-Up à Direção-Geral de Política do Mar teve por objetivo avaliar o grau de implementação de recomendações apresentadas em 2018.
A auditoria teve por objetivo avaliar a eficácia e a eficiência do sistema de emissão de certificados marítimos, na vertente de embarcações e marítimos, integrados no Balcão Eletrónico do Mar (BMar), cuja gestão é da competência da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A presente ação de auditoria ao Fundo Azul foi prevista no Plano de Atividades para 2020 da Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Esta auditoria avaliou a regularidade e legalidade da gestão do Fundo, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, e regulamentado pela Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro.
A auditoria à DGPM teve por objetivo avaliar, no âmbito do artigo 62º da Lei do Enquadramento Orçamental (LEO), a adequação dos sistemas de controlo interno, a legalidade e regularidade da arrecadação das suas receitas e a pertinência, legalidade e regularidade da sua despesa.
A auditoria teve por objetivo avaliar, no âmbito da alínea b) do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, a adequação do sistema implementado pela DOCAPESCA em matéria de licenciamento.
Esta ação revestiu a natureza de auditoria de acompanhamento e teve por objetivo avaliar os procedimentos da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos ao nível das atribuições e recursos que lhe estão afetos.
A auditoria teve como objetivo avaliar os procedimentos efetuados no âmbito da fusão da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., no quadro da criação da DGRM, nomeadamente ao nível das atribuições e recursos afetos (humanos, financeiros e patrimoniais), apreciar o controlo interno instituído nas vertentes da realização da despesa e da arrecadação da receita, bem como da legalidade e regularidade das despesas com o pessoal e da aquisição de bens e serviços e a verificação do cumprimento do art.º 43º do Decreto-Lei nº 36/2013, de 11 de março.
Coesão Territorial
Os Relatórios mais recentes encontram-se em destaque, sendo possível consultar as publicações relativas a anos anteriores.
A presente ação teve por objetivo avaliar a regularidade dos direitos e obrigações existentes ou criados, no triénio 2021/2023, pela CCDR-Alentejo, por protocolos celebrados com as diversas entidades.
A presente ação teve por objetivo avaliar a implementação das recomendações sobre os procedimentos de licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pela Agência Portuguesa do Ambiente.
A auditoria teve como objetivo a análise aos procedimentos inerentes ao licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos, por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da região Centro.A auditoria teve como objetivo a análise aos procedimentos inerentes ao licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos, por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da região Centro.
Última atualização: 2025-01-10