Domínio dos Sistemas de Segurança Alimentar

No quadro das exigências estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, as autoridades competentes dos Estados-Membro devem implementar adequados sistemas de controlo oficial a todas as fases da cadeia alimentar e sobre todos os géneros alimentícios e alimentos para animais, e sujeitá-los a auditoria, interna ou externa, adotando as medidas julgadas necessárias à luz dos seus resultados, para garantir o cumprimento dos objetivos do Regulamento. Neste domínio, as atribuições desta Inspeção-Geral consistem em realizar as auditorias externas aos sistemas de controlo oficial implementados pelas autoridades, e avaliar os respetivos sistemas de auditoria interna, bem como coordenar o Sistema Nacional de Auditoria, conforme previsto na Lei orgânica da IGAMAOT.

Géneros Alimentícios
Fitossanidade
Saúde e bem-estar animal

Domínio dos Sistemas de Regulação

A auditoria ao desempenho dos serviços e organismos sob direção das Tutelas, no âmbito das atribuições da Inspeção-Geral, incide nas respetivas áreas de missão e intervenção, designadamente sobre os sistemas de regulação e os sistemas de controlo exercidos sobre as atividades económicas e sobre a proteção dos bens públicos, de molde a promover e a aferir a conformidade legal, eficácia, eficiência e adequação.

Ambiente
Agricultura
Mar
Floresta

Última atualização: 2024-03-19