Domínio dos Sistemas de Segurança Alimentar

No quadro das exigências estabelecidas no Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos , as Autoridades Competentes dos Estados-Membro devem realizar auditorias internas ou externas, e adotar medidas adequadas face aos resultados dessas auditorias, visando assegurar a eficiência, a eficácia e a adequação dos sistemas de controlo oficial implementados, para garantir o cumprimento dos objetivos do Regulamento.

Neste domínio, as atribuições desta Inspeção-Geral consistem em realizar as auditorias externas aos sistemas de controlo oficial implementados pelas Autoridades Competentes, realizar a análise independente às auditorias internas da Autoridade Competentes, bem como coordenar o Sistema Nacional de Auditoria, conforme previsto na Lei orgânica da IGAMAOT.

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Domínio dos Sistemas de Regulação

A auditoria ao desempenho dos serviços e organismos sob direção das Tutelas, no âmbito das atribuições da Inspeção-Geral, incide nas respetivas áreas de missão e intervenção, designadamente sobre os sistemas de regulação e os sistemas de controlo exercidos sobre as atividades económicas e sobre a proteção dos bens públicos, de molde a promover e a aferir a conformidade legal, eficácia, eficiência e adequação.

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Última atualização: 2025-04-17