Ordenamento do Território e Conservação da Natureza (AOT/CN)
A IGAMAOT assegura o permanente acompanhamento e avaliação da legalidade na área do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza. As conclusões das ações de inspeção realizadas no âmbito da Equipa Multidisciplinar de Avaliação e Acompanhamento do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (EM AOT/CN) são vertidas em relatórios.
Os extratos dos relatórios homologados pela tutela são aqui apresentados.
Reserva Ecológica Nacional
Esta ação de follow-up visou avaliar o grau de acolhimento e de concretização das recomendações formuladas no relatório da ação de inspeção n.º I/00569/AOT/16, que avaliou o cumprimento do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), no município de Vagos.
Esta ação visou avaliar o cumprimento dos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) e da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), no município de Viseu, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra.
Esta auditoria visou avaliar a atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), face às suas competências de controlo sucessivo, no âmbito do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e da Rede Natura 2000.
Esta ação visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Almeirim, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRALG) face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN (RJREN) e da Rede Natura 2000 (RJRN2000).
Esta ação visou averiguar o cumprimento dos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) e da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN) no município de Barcelos, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra.
Esta ação visou avaliar a conformidade da ocupação do solo integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Guarda, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, dos regimes jurídicos das reservas agrícola nacional (RJRAN) e ecológica nacional (RJREN).
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN (RJREN) e da Rede Natura 2000 (RJRN2000).
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN e da Rede Natura 2000.
Esta ação visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira.
Esta ação visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional do município de Elvas, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do regime jurídico da reserva ecológica nacional.
Esta ação visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional do município das Caldas da Rainha, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do regime jurídico da reserva ecológica nacional.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2021, visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional do município de Santiago do Cacém, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do regime jurídico da reserva ecológica nacional.
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da CCDRLVT face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN e da Rede Natura 2000.
Esta ação visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional do município de Viana do Castelo, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do regime jurídico da reserva ecológica nacional.
Esta ação visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de São Pedro do Sul, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do regime jurídico da reserva ecológica nacional.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2020, foi desenvolvida na sequência do pedido de colaboração do DIAP do Seixal (3.ª Secção), no âmbito do processo de inquérito n.º 1702/18.0T9SXL, com o objetivo de identificar as situações de incumprimento de normas urbanísticas e de ordenamento do território relacionadas com o procedimento de licenciamento da edificação correspondente ao Centro de Estágio e Formação de Jogadores de Futebol, abrangido pelo alvará de loteamento n.º 3/82, emitido pela Câmara Municipal do Seixal.
Esta ação incide sobre o grau de acolhimento e implementação das recomendações avançadas no relatório final da ação de inspeção n.º NUI/AOT/000011/14.9.SEDE, o qual refletiu a avaliação do cumprimento do regime jurídico da reserva ecológica nacional (RJREN) no município de Mira, por parte das entidades da administração.
A avaliação realizada incidiu sobre os usos e as ações desenvolvidos quer na área afeta à exploração dessa pedreira quer na sua envolvente, integrada na Rede Natura 2000 (RN2000), na Reserva Ecológica Nacional (REN) e no Perímetro de Proteção de Exploração de Águas Minerais Naturais (PPEAMN), tendo em vista aferir, junto das entidades integradas na Administração Central e Local, da sua conformidade face ao estabelecido no quadro legal aplicável.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2019, visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional do município de Paços de Ferreira, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do regime jurídico da reserva ecológica nacional.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2019, visou avaliar os usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional do município da Moita, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do regime jurídico da reserva ecológica nacional.
A ação de inspeção visou a avaliação dos usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Real, promovendo a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do RJREN.
A ação de inspeção visou a avaliação dos usos e ações compreendidos na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Coruche, promovendo a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do RJREN.
A ação de inspeção, determinada por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, de 16/12/2019, tem por objetivo averiguar o procedimento de licenciamento de um empreendimento turístico (apartamentos turísticos), destinado à execução de 94 unidades de alojamento, em construção na Praia da Memória, no município de Matosinhos.
Consulte aqui o documento da tomada de posição sobre as respostas prestadas pelas entidades consultadas no âmbito da audiência dos interessados: PDF.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2018, incidiu sobre as 516 áreas que foram excluídas da REN, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, identificadas na planta e no quadro anexo à Portaria n.º 8/2016, de 28 de janeiro, com o objetivo de avaliar os procedimentos, desencadeados pela Câmara Municipal de Oeiras e pela Administração Central, que determinaram a delimitação da REN no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal.
Esta avaliação tem por objetivo efetuar o balanço dos factos relevantes apurados pelas entidades fiscalizadoras no conjunto do território nacional, no âmbito da verificação do cumprimento do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que foram comunicadas à IGAMAOT, entre 2010 e 2017.
A ação tem por objetivo a avaliação das alterações simplificadas de delimitações da Reserva Ecológica Nacional (REN) processadas pelas cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 3 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico da REN, com vista a aferir da conformidade legal daquelas alterações face ao estabelecido neste diploma.
A ação de inspeção visou a avaliação da conformidade das operações urbanísticas ou ações, no âmbito da inexistência de delimitação municipal da REN do município da Nazaré, com o objetivo de verificar o cumprimento do artigo 42.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
Esta ação de inspeção teve como objetivo avaliar o cumprimento do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, através da averiguação da conformidade dos usos e ações empreendidos nas áreas integradas naquela restrição de utilidade pública enquanto Leitos dos cursos de água e Zonas ameaçadas pelas cheias.
A ação de inspeção visou a avaliação dos usos e ações compreendidos naquela restrição de utilidade pública, promovendo a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do RJREN.
A ação de inspeção visou a avaliação dos usos e ações compreendidos naquela restrição de utilidade pública, promovendo a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra, com vista à observância, em particular, do RJREN.
À semelhança de inspeções de idêntica natureza, esta ação teve como objetivo assegurar, sob a forma de verificação, o acompanhamento e avaliação do cumprimento do RJREN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, no município de Mira.
Esta ação de inspeção teve por objetivo exercer o controlo técnico sobre a CCDR Centro no âmbito da aplicação do RJREN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro.
A ação de inspeção visou Aferir a regularidade dos procedimentos / atos administrativos no contexto dos processos submetidos à CCDR-LVT no âmbito do Regime Jurídico da, bem como analisar a atuação daquela entidade na realização de ações de fiscalização / sancionatórias e de reposição da legalidade supervenientes a pareceres ou decisões por ela emitidos naquele âmbito.
A ação de inspeção visou a avaliação do cumprimento da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Alcácer do Sal, que constitui o nível operativo do RJREN, foi aprovada através da RCM n.º 53/99, de 12 de junho, alterada pela RCM n.º 18/2008, de 1 de fevereiro, com a finalidade de possibilitar a proteção dos recursos naturais e enquanto componente essencial do suporte biofísico daquela circunscrição administrativa.
Reserva Agrícola Nacional
Esta ação visou avaliar o cumprimento dos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) e da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), no município de Viseu, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra.
Esta ação visou averiguar o cumprimento dos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) e da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN) no município de Barcelos, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra.
Esta ação visou aferir a conformidade da ocupação do solo integrado na Reserva Agrícola Nacional do município de Águeda, em particular com o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o regime jurídico da RAN.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2020, visou aferir a conformidade da ocupação do solo integrado na Reserva Agrícola Nacional do município de Loulé, em particular com o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o regime jurídico da RAN.
Esta ação visou aferir a conformidade da ocupação do solo integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) do município de Silves, em particular com o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o regime jurídico da RAN (RJRAN).
A ação teve como objetivo aferir da conformidade da fundamentação, de facto e de direito, em que as DRAP sustentaram a necessidade de recorrer à figura de relevante interesse público instituída pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, bem como avaliar o cumprimento de eventuais condicionamentos estabelecidos em tal âmbito e, nos casos aplicáveis, promover a verificação dos procedimentos incisos naquela disposição legal, que lhe foram aditados pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro. A avaliação abrangeu as cinco Direções Regionais de Agricultura e Pescas, na medida em que os procedimentos integrantes daquele artigo 25.º tramitam sob a égide de tais entidades.
Orla Costeira
Esta ação incidiu sobre a avaliação da conformidade do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente (PPMGN) e do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG) com o POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António (POOC VM-VRSA), aprovado pela RCM n.º 103/2005, de 27 de junho, alterado pela RCM n.º 65/2016, de 19 de outubro.
Esta ação de inspeção surge no seguimento da avaliação do cumprimento dos regimes de salvaguarda e de gestão dos Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) na circunscrição territorial do Algarve, complementando ações anteriores ali incidentes, e visa avaliar o cumprimento do POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António, no troço compreendido nos municípios de Vila Real de Santo António e de Castro Marim.
A ação de inspeção visou a avaliação do cumprimento do POOC Sines-Burgau por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face aos regimes de salvaguarda e de gestão estabelecidos nesse Instrumento de Gestão Territorial.
A ação teve como objetivo a avaliação da conformidade das operações urbanísticas ou ações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, com incidência nos Espaços Naturais definidos pelo POOC.
A ação de inspeção visou proceder à verificação da prática de atos enquadrados nas prescrições daquele Instrumento de Gestão Territorial por parte das entidades competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição, de entre as quais os municípios.
Domínio Hídrico
A ação teve como objetivo verificar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, objetivando uma estratégia da maior importância no quadro de um desenvolvimento equilibrado e duradouro, porquanto a sua finalidade é proteger a qualidade das águas dessas captações.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2020, visou avaliar o cumprimento do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, dos Regimes Jurídicos da Domínio Hídrico e Rede Natura 2000, por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido nesse regimes jurídicos e normativos, na área contígua ao rio Mondego, no troço compreendido entre as fozes dos rios Cavalos e Seia.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2020, incide sobre o grau de acolhimento e implementação das recomendações avançadas no relatório final da ação de inspeção NUI/AA/OT/000007/20.1.AOT, o qual refletiu a avaliação do cumprimento das restrições à ocupação edificada da zona adjacente ao rio Zêzere, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., da Câmara Municipal da Covilhã e da Câmara Municipal do Fundão.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2020, visou aferir a avaliação do cumprimento do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e do Domínio Público Hídrico no território que se estende ao longo da margem direita do Rio Guadiana, no troço compreendido entre as fozes das ribeiras do Vascão e de Odeleite, por parte das entidades integradas na administração central e local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido naqueles quadros normativos e legais recorrendo, para o efeito, à técnica da amostragem.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2020, incide sobre o grau de acolhimento e implementação das recomendações avançadas no relatório final da ação de inspeção NUI/AOT/000012/15.0.SEDE, o qual refletiu a avaliação do cumprimento das restrições à ocupação edificada da zona adjacente à ribeira de Colares, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, IP) e da Câmara Municipal de Sintra.
A ação de inspeção visou a avaliação do cumprimento das restrições à ocupação edificada, instituída pela Portaria n.º 1053/93, de 19 de outubro, nos municípios de Belmonte, Guarda e Manteigas.
A ação de inspeção visou a avaliação da conformidade dos usos e ações compreendidos zona adjacente ao rio Zêzere, constituída pela Portaria n.º 1053/93, de 19 de outubro, nos Municípios da Covilhã, Fundão e Penamacor.
A ação de inspeção visou a avaliação da conformidade dos usos e ações compreendidos zona adjacente à ribeira de Colares cuja delimitação se encontra materializada na Portaria n.º 131/93, de 8 de junho.
A ação de inspeção visou a avaliação da regularidade dos procedimentos e atos administrativos adotados no cumprimento da legislação do domínio hídrico.
Albufeiras de Águas Públicas
Esta ação visou avaliar e verificar o cumprimento do Regime de Proteção das Albufeiras de Águas Públicas de Serviço Público e das Lagoas ou Lagos de Águas Públicas instituído pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na albufeira do Torrão (rio Tâmega), por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido naquele quadro legal.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2021, incide sobre o grau de acolhimento e implementação das recomendações avançadas no relatório final da ação de inspeção desenvolvida no ano de 2016, por referência a avaliação do cumprimento do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, nos municípios de Vieira do Minho e de Terras de Bouro.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2021, visou avaliar e verificar o cumprimento do Regime de Proteção das Albufeiras de Águas Públicas de Serviço Público e das Lagoas ou Lagos de Águas Públicas (RJPAAP) instituído pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na albufeira de Ribeiradio, por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecidoº naquele quadro normativo e legal.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2019, visou avaliar e verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP), na área circunscrita ao município de Moura, por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido neste instrumento de gestão territorial, com especial incidência na zona terrestre de proteção das albufeiras e, em particular, na sua zona reservada.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2019, visou avaliar e verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, na área circunscrita ao município de Reguengos de Monsaraz, por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido neste instrumento de gestão territorial, com especial incidência na zona terrestre de proteção das albufeiras e, em particular, na sua zona reservada.
Esta ação visou avaliar e verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco (POASAP) por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido naquele quadro legal.
A ação de inspeção visou a avaliação da conformidade das operações urbanísticas ou ações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, com particular incidência nas áreas de proteção e valorização de recursos e valores específicos definidas no POARC, na zona terrestre de proteção da albufeira do Carrapatelo.
Esta ação de inspeção visou a avaliação da conformidade das operações urbanísticas ou ações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, com particular incidência nas áreas de proteção e valorização de recursos e valores específicos definidas no POARC, na zona terrestre de proteção da albufeira da Régua.
A ação teve como objetivo avaliar e verificar o cumprimento deste Instrumento de Gestão Territorial (IGT) por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face aos regimes de salvaguarda e de gestão nele estabelecidos, bem como analisar a sua intervenção no âmbito das competências que a lei lhes comete no domínio da fiscalização, da aplicação do regime sancionatório e de reposição da legalidade.
A ação de inspeção visou a avaliação da conformidade das operações urbanísticas ou ações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, com particular incidência nas áreas de proteção e valorização de recursos e valores específicos definidas no POACL.
Esta ação de inspeção tem como antecedentes o Processo de Averiguação n.º SIAD nº 1/2006, desenvolvido pela Inspeção-Geral nos anos de 2006 e 2007, e teve por objetivo avaliar o cumprimento da aplicação do POACB, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 69/2003, de 10 de maio, por parte das entidades públicas e dos particulares, promovendo a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória e de reposição da legalidade, com vista à observância, em especial, do regime de gestão e de salvaguarda deste instrumento de gestão territorial.
Esta ação de inspeção teve por objetivo avaliar o cumprimento da aplicação do POATAL, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 27/2004, de 8 de março, por parte das entidades públicas e dos particulares, promovendo a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória e de reposição da legalidade, com vista à observância, em especial, do regime de gestão e de salvaguarda deste instrumento de gestão territorial.
A ação de inspeção visou a avaliação do cumprimento do Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2005, de 4 de julho, por parte das entidades integradas na administração central e local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido naquele instrumento de gestão territorial, bem como, analisar a atuação das entidades envolvidas na realização de ações de fiscalização/sancionatórias e de reposição da legalidade supervenientes a pareceres e ou decisões por ela emitidos naquele âmbito.
Áreas protegidas
Esta ação visou avaliar e verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede (POPNSSM), aprovado pela RCM n.º 77/2005, de 2 de fevereiro, assim como das normas deste transpostas para o PDM de Portalegre, do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprovou o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, e ainda do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que aprovou o regime jurídico da Rede Natura 2000 (RJRN2000)
Esta ação incide sobre o grau de acolhimento e implementação das recomendações avançadas no relatório final da ação de inspeção n.º NUI/AA/CN/000002/17.8.AOT, por parte da Câmara Municipal de Tavira.
Esta ação visou avaliar e verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, na área envolvente ao núcleo urbano de Porto Covo, no município de Sines.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2021, com incidência na área terrestre de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Montesinho (POPNM), no município de Bragança, teve como objetivo avaliar e verificar o cumprimento deste instrumento de gestão territorial por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade da sua atuação face aos regimes de salvaguarda e de gestão nele estabelecidos, bem como analisar a sua intervenção no âmbito das competências que a lei lhes comete no domínio da fiscalização, da aplicação do regime sancionatório e de reposição da legalidade.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2021, com incidência na área terrestre de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), no município de Setúbal, teve como objetivo avaliar e verificar o cumprimento deste instrumento de gestão territorial por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade da sua atuação face aos regimes de salvaguarda e de gestão nele estabelecidos, bem como analisar a sua intervenção no âmbito das competências que a lei lhes comete no domínio da fiscalização, da aplicação do regime sancionatório e de reposição da legalidade.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2020, teve por objetivo avaliar o cumprimento do regulamento metropolitano da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo (PPRLVC-ROM), aprovado pelo Aviso nº 17821/2009, de 24 de setembro, por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face ao estabelecido naquele quadro normativo.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2018, visou avaliar o cumprimento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (PORNDSJ), aprovado pela RCM n.º 76/2005, de 21 de março, em articulação com ocupações integradas na Reserva Ecológica Nacional dos municípios de Aveiro, Ílhavo e Murtosa, envolvente a esta área protegida.
A ação de inspeção visou auditar o procedimento de pós-avaliação, em especial no que respeita à verificação da implementação dos planos e programas de monitorização estabelecidos no domínio da conservação da natureza, no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
A avaliação incidiu na área terrestre de intervenção do POPNRF no município de Tavira e teve como objetivo avaliar e verificar o cumprimento deste instrumento de gestão territorial (IGT) por parte das entidades integradas na Administração Central e Local, com vista a aferir da conformidade legal da sua atuação face aos regimes de salvaguarda e de gestão nele estabelecidos, bem como analisar a sua intervenção no âmbito das competências que a lei lhes comete no domínio da fiscalização, da aplicação do regime sancionatório e de reposição da legalidade.
A ação teve como objetivo avaliar a regularidade dos procedimentos/atos administrativos no contexto dos processos submetidos ao ICNF, I.P., junto da RNET, incluindo a realização de ações de fiscalização/sancionatórias e de reposição da legalidade supervenientes a pareceres e ou decisões emitidos naquele âmbito, de modo a verificar o cumprimento do Plano de Ordenamento aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 177/2008, de 4 de novembro, e ainda avaliar a implementação do programa de execução nele previsto, essenciais à concretização dos objetivos estabelecidos nesse IGT.
A ação de inspeção visou a avaliação do cumprimento das normas constantes do POPNSACV respeitantes às atividades agrícolas no Perímetro de Rega do Mira, atenta a compatibilização da sua implementação com a regulação de ocupação do solo que visa a proteção e valorização dos valores naturais e, simultaneamente, o desenvolvimento das atividades humanas conducentes a um desenvolvimento sustentável, tendo em conta o regime de salvaguarda deste plano.
Esta ação de inspeção teve como objetivos centrais a análise da estratégia, instrumentos de gestão territorial (IGT), atos administrativos e procedimentos que orientam as ações das entidades da Administração Pública que visam assegurar a efetividade e eficácia na implementação da legislação relativa à conservação da natureza, com vista a contribuir para a melhoria contínua deste processo.
O universo das atividades objeto de avaliação reconduziu-se às atividades industriais, atividades pecuárias intensivas, operações de gestão de resíduos, estações de tratamento de águas residuais urbanas ou industriais, revelação e aproveitamento de massas e depósitos minerais e instalações de resíduos da indústria extrativa, instalações industriais ou infraestruturas de produção de energia elétrica ou térmica e oficinas de reparação e manutenção automóvel.
Com esta ação de inspeção procurou-se avaliar o cumprimento da legalidade do processo de aprovação da localização e instalação do parque eólico do Alto dos Forninhos, nos termos previstos nos regimes jurídicos da Conservação da Natureza e Biodiversidade (RJCNB), da Rede Natura 2000 (RJRN2000), da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, da ocupação florestal, do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) e de legislação relativa à análise de incidências ambientais de projetos de centro eletroprodutores que utilizem energias renováveis.
A ação de inspeção visou a avaliação da regularidade dos procedimentos e atos administrativos desenvolvidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP) no âmbito do direito de participação consignado nos artigos 6.º e 48.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), contextualizados na revisão dos planos de ordenamento das áreas protegidas (POAP) integradas na Região do Alentejo.
A ação de inspeção visou a avaliação de alegadas ilegalidades na aprovação de um projeto para fins agrícolas em Querença, objeto de financiamento por parte do Estado. Pretendeu-se aferir a legalidade/regularidade dos procedimentos e consequentes atos administrativos praticados pelas entidades envolvidas que determinaram a aprovação do referido projeto, no âmbito das suas atribuições e dos atos normativos que orientam a sua tomada de decisão.
Avaliar a regularidade dos procedimentos/atos administrativos no contexto dos processos submetidos ao ICNF, I.P., junto da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, de modo a verificar o cumprimento do seu Plano de Ordenamento, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 183/2008, de 24 de novembro, bem como, analisar a atuação daquela área protegida na realização de ações de fiscalização/sancionatórias e de reposição da legalidade supervenientes a pareceres e ou decisões por ela emitidos naquele âmbito.
Rede Natura 2000
Esta auditoria visou avaliar a atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), face às suas competências de controlo sucessivo, no âmbito do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e da Rede Natura 2000.
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRALG) face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN (RJREN) e da Rede Natura 2000 (RJRN2000).
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN (RJREN) e da Rede Natura 2000 (RJRN2000).
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN e da Rede Natura 2000.
Esta auditoria teve por objetivo proceder à avaliação da atuação da CCDRLVT face às suas competências de controlo sucessivo, no que respeita ao exercício das suas atividades fiscalizadora, sancionatória e de reposição da legalidade no âmbito dos regimes jurídicos da REN e da Rede Natura 2000.
Esta ação, integrada no Plano de Atividades da IGAMAOT para o ano de 2021 e circunstanciada ao município de Vila do Bispo, teve como objetivo aferir, junto das entidades integradas na Administração Central e Local, da conformidade da ocupação do solo integrado no Sítio de Interesse Comunitário (SIC) Costa Sudoeste (SIC PTCON0012) com o regime jurídico da Rede Natura 2000.
A ação tem por objetivo proceder à avaliação das ações de regularização de situações identificadas em áreas integradas na Rede Natura 2000, em Sesmarias do Meio, Melides, município de Grândola.
A ação de inspeção visou a avaliação da dinâmica urbanística identificada no local, que indiciava a possibilidade da existência de um conjunto expressivo de operações urbanísticas e ações destituídas de controlo prévio ou realizadas à revelia da lei, em áreas integradas na Rede Natura 2000 – Sítio de Interesse Comunitário (SIC) PTCON0050 “Cerro da Cabeça” – e em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) resultantes da delimitação para o efeito.
A ação de inspeção visou a avaliação parcial do cumprimento dos condicionantes impostos pela Declaração de Impacte Ambiental (DIA) para a execução do projeto relativo ao Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor (AHBS), que afeta área parcialmente abrangida pela Rede Natura 2000, nomeadamente a Zona de Proteção Especial (PTZPE0037) e o Sítio (PTCON0021) dos Rios Sabor e Maçãs.
Outros temas (AOT/CN)
Esta ação visou avaliar o cumprimento do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA) no que respeita ao indicador Intensidade Turística (IT) definido para o município de Grândola, com o objetivo de promover a indicação de medidas a adotar, de natureza técnica, administrativa, sancionatória ou outra.
Esta ação visou averiguar o cumprimento das autorizações para corte ou arranque de sobreiros e azinheiras, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, que estabelece as medidas de proteção a essas espécies, emitidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Instituto Público (ICNF), na região do Alentejo, com vista a aferir a conformidade legal da sua atuação.
Esta ação teve por objetivo averiguar “a atuação do Município de Oeiras quanto ao cumprimento das disposições legais sobre classificação do uso do solo no âmbito da alteração ao respetivo PDM”.
A avaliação realizada incidiu sobre os usos e as ações desenvolvidos quer na área afeta à exploração dessa pedreira quer na sua envolvente, integrada na Rede Natura 2000 (RN2000), na Reserva Ecológica Nacional (REN) e no Perímetro de Proteção de Exploração de Águas Minerais Naturais (PPEAMN), tendo em vista aferir, junto das entidades integradas na Administração Central e Local, da sua conformidade face ao estabelecido no quadro legal aplicável.
A ação de inspeção visou avaliar o processo de identificação de normas constantes de planos especiais de ordenamento do território desenvolvido no âmbito da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, tendo em vista a sua transposição para os planos diretores intermunicipais ou municipais de ordenamento do território, dando cumprimento ao preceituado no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e no artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
A ação de inspeção tem por objetivo avaliar o processo de identificação de normas constantes de PEOT desenvolvido no âmbito da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), tendo em vista a sua transposição para os planos diretores intermunicipais ou municipais de ordenamento do território, dando cumprimento ao preceituado no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e no artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Esta intervenção visou avaliar as ações desenvolvidas no âmbito da rede primária das faixas de gestão de combustíveis (RPFGC), com enfoque nos anos de 2012 e 2013, e com incidência no planeamento da defesa da floresta contra incêndios, gestão do espaço florestal e gestão da biomassa florestal residual, em especial a estratégia, os instrumentos de gestão territorial, florestal e atos normativos, ou outros documentos, que orientam as ações de prevenção estrutural nas RPFGC, e sua efetividade, bem como da recolha, e destino final, da biomassa florestal residual decorrentes dessas ações.
A ação de inspeção visou avaliar a atuação do ICNF, IP, no âmbito da gestão da biodiversidade, em especial na execução das estratégias de atuação previstas no referido Plano de Ação com o objetivo de proteger e inverter o cenário de declínio da população de roazes do Sado e melhoria das condições do seu habitat.
Neste domínio, pretendeu-se avaliar a execução física e financeira do plano, de modo a aferir o grau de implementação das medidas e ações previstas para a conservação daquela população e para a minimização das ameaças identificadas, bem como a regularidade e razoabilidade das despesas incorridas no seu desenvolvimento.
Balanço das Ações de Inspeção / Relatórios Temáticos (AOT/CN)
Balanço / Relatórios
Este relatório temático corporiza a inventariação das ações de inspeção desenvolvidas, entre os anos de 2006 e 2019, nos domínios do ordenamento do território e da conservação da natureza.
Este relatório temático consiste, essencialmente, numa inventariação da natureza das principais ilegalidades apuradas por esta Inspeção-Geral em seis relatórios de inspeção por ela realizados, homologados pela tutela, com incidência na avaliação do cumprimento de Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), empreendida no domínio do ordenamento do território, entre os anos de 2009 e 2017.
Última atualização: 2025-01-14