Na sequência da reestruturação do modelo organizativo do Estado, determinada pelo Decreto-Lei n.º 86‑A/2011, de 12 de julho, foram extintos o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, tendo-lhes sucedido o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), cuja lei orgânica, Decreto‑Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, criou a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), resultante da fusão das anteriores Inspeção‑Geral da Agricultura e Pescas e Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, a IGAMAOT é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com direção exercida conjuntamente pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pelo Ministro da Economia, pela Ministra do Ambiente e Energia, e pelo Ministro da Agricultura e Pescas.
Conheça a missão, atribuições e história da IGAMAOT.
A IGAMAOT é um serviço central da administração direta do Estado de controlo, inspeção e auditoria para as áreas compreendidas na missão e atribuições dos organismos e serviços sujeitos à direção é exercida conjuntamente pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pelo Ministro da Economia, pela Ministra do Ambiente e Energia, e pelo Ministro da Agricultura e Pescas.
A IGAMAOT tem sede em Lisboa e exerce a sua atividade em todo o território Continental.
Pelo Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 153/2015, de 7 de agosto, com posteriores alterações pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2020, de 15 de outubro, foram estabelecidas as áreas principais para a sua intervenção – controlo, inspeção e auditorias aos serviços e organismos na esfera de atuação da IGAMAOT, nas respetivas áreas de administração e gestão, e nas áreas de missão, designadamente no âmbito da regulação e da segurança alimentar e o controlo de apoios financiados por fundos nacionais e fundos da União Europeia e, nas áreas do ambiente, da proteção radiológica, do ordenamento do território e da conservação da natureza, o acompanhamento permanente e avaliação da legalidade.
A IGAMAOT prossegue as atribuições previstas no Decreto-Lei nº 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, com posteriores alterações pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2020, de 15 de outubro, concretizando-se, na sua esfera de atuação em:
- Realizar, com caráter sistemático, auditorias, inspeções e outras ações de controlo à atividade prosseguida pelos organismos, serviços e entidades;
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Realizar inquéritos, averiguações e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas;
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Exercer o controlo financeiro setorial dos organismos e serviços, no quadro dos objetivos e metas anuais e plurianuais traçadas no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);
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Efetuar de forma sistemática o acompanhamento e avaliação do grau de implementação das recomendações formuladas aos organismos, serviços e entidades auditados no âmbito das ações levadas a cabo pela IGAMAOT;
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Assegurar a realização de ações de auditoria administrativa e financeira, bem como de inspeção a entidades públicas e privadas em matérias de incidência ambiental, incluindo as relativas ao cumprimento das normas tributárias de taxas e contribuições ambientais, e impor as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente;
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Proceder a ações de inspeção e auditoria nos domínios do ordenamento do território e da conservação da natureza de modo a acompanhar e avaliar o cumprimento da legalidade;
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Exercer funções próprias de órgão de polícia criminal relativamente aos crimes que se relacionem com o cumprimento da sua missão em matérias de incidência ambiental, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
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Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação ambiental, nos termos da lei‑quadro das contraordenações ambientais, bem como nos demais casos previstos na lei, e levantar auto de notícia relativo às infrações legalmente definidas;
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Assegurar a coordenação do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito da segurança alimentar ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017;
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Realizar as auditorias externas aos sistemas de controlo oficial implementados pelos serviços e organismos no domínio da segurança alimentar;
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Avaliar os sistemas de auditoria interna das autoridades competentes em segurança alimentar;
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Assegurar a coordenação nacional e a execução dos controlos ex post a beneficiários dos apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), bem como pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
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Exercer as funções de serviço específico previsto no artigo 85.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro;
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Realizar auditorias aos sistemas de gestão e controlo dos apoios concedidos e das operações financiadas pelos fundos nacionais e da União Europeia, nos setores da agricultura, do desenvolvimento rural, das florestas e do mar;
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Proceder à instrução de processos disciplinares, quando determinado;
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Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
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Assegurar a representação nacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou peritos, nacionais ou internacionais, bem como a articulação com as demais autoridades nacionais, com a Comissão Europeia e com os restantes Estados Membros da União Europeia e estabelecer relações de cooperação externa;
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Assegurar o acompanhamento das missões de controlo da União Europeia, no âmbito das suas atribuições, incluindo as relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e à segurança alimentar;
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Coordenar a representação nacional na Rede Europeia para a implementação e aplicação da legislação ambiental vigente (IMPEL – European Union Network for the Implementation and Enforcement of Enviromental Law);
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Proceder a ações de inspeção a entidades públicas e privadas de modo a acompanhar e a avaliar o cumprimento de normas de proteção radiológica e de segurança nuclear, bem como, nesse âmbito, de instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, e levantar autos de notícias relativos às restantes infrações.
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Proceder a ações de inspeção em matérias relacionadas com navios e embarcações, sem prejuízo das atribuições de outras entidades.
Anterior Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas
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1982 | Aprovação da lei orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (MACP), criando, na dependência direta do Ministro, a Inspeção-Geral, que sucede à Inspeção-Geral Técnica e Administrativa, com atribuições de inspeção, estudo e informação da atividade dos serviços e organismos do Ministério ou de outras entidades com atribuições do mesmo, dependentes no que respeita ao exercício destas – Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de julho.
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1986 | Aprovação da lei orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), criando na dependência do Ministro, a Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), a qual incumbe do estudo e análise sistemática dos resultados e forma de atuação dos serviços do Ministério e das entidades tuteladas face à política, objetivos e determinações superiormente definidos, bem como ações de auditoria, sindicâncias, inquéritos e outras de âmbito disciplinar que lhe sejam superiormente determinadas – Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de setembro.
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1991 | Aprovação da lei orgânica da Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, revendo a estrutura orgânica, de molde a que a atividade inspetiva e de auditoria de gestão seja dotada dos instrumentos necessários à melhoria do sistema de controlo das aplicações de fundos destinados à agricultura e pescas, designadamente no âmbito do FEOGA – Decreto-Lei n.º 192/91, de 21 de maio.
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1993 | Aprovação da lei orgânica do Ministério da Agricultura, mantendo as atribuições da Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) – Decreto-Lei n.º 94/93, de 2 de abril.
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1994 | Alteração da provação da lei orgânica da Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, ajustando a sua estrutura às exigências de operacionalidade dos serviços de inspeção, viabilizando também as soluções organizacionais para o seu esperado crescimento, especialmente na vertente de auditoria – Decreto-Lei n.º 18/94, de 25 de janeiro.
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2001 | Reestruturação das carreiras de inspeção da Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) – Decreto Regulamentar n.º 7/2001, de 28 de maio.
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2002 | Adaptação das carreiras de inspeção da Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública – Decreto Regulamentar n.º 34/2002, de 18 de junho.
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2006 | Aprovação da lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), criando, na dependência do Ministro, a Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), com a missão de avaliar o desempenho e gestão dos serviços e organismos do MADRP, através de acções de auditoria e controlo, apreciando a legalidade e regularidade e contribuindo para a economia, eficiência e eficácia da atividade prosseguida, bem como prestar apoio técnico especializado ao ministro sobre matérias relacionadas com as suas competências, para as quais se encontre especialmente vocacionada – Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de outubro.
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2007 | Aprovação da lei orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP) do MADRP, definindo as suas atribuições, órgãos e competências – Decreto Regulamentar n.º 79/2007, de 30 de julho.
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2010 | Criação das equipas multidisciplinares, unidades orgânicas flexíveis, definição de projetos e respetivas competências – Despacho n.º 31178/2010 de 19 de fevereiro.
Anterior Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
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1997 | Criação da Inspeção-Geral do Ambiente enquanto serviço de inspeção do Ministério do Ambiente – Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de agosto.
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1997 | Instituição do regime de instalação para a Inspeção-Geral do Ambiente – Decreto-Lei n.º 296/97, de 24 de outubro.
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1999 | Aprovação da Lei Orgânica da Inspeção-Geral do Ambiente, que fica incumbida de garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental e da legalidade administrativa no âmbito dos serviços dependentes do Ministério do Ambiente – Decreto-Lei n.º 549/99, de 14 de dezembro.
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2003 | Aprovação da Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), que configura a Inspeção-Geral do Ambiente como o serviço central de inspeção do MCOTA cuja atuação visa garantir, por parte de entidades públicas e privadas, o cumprimento das normas jurídicas nas áreas do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza – Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de maio.
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2005 | Aprovação da Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) e criação da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território como serviço central de controlo, auditoria e fiscalização do MAOT, que tem por missão o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza por parte de entidades públicas e privadas – Decreto-Lei n.º 53/2005, de 25 de fevereiro.
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2006 | Aprovação da Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), que confere à Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território a missão de apreciar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do MAOTDR, ou sujeitos à tutela do respetivo ministro, avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira, bem como assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente e do ordenamento do território por parte de entidades públicas e privadas – Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de outubro.
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2007 | Aprovação da Lei Orgânica da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território – Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de julho, aprovação da estrutura nuclear da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território – Portaria n.º 827-C/2007, de 31 de julho e criação das equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis – Despacho n.º 24.086/2007 de 22 de outubro.
Fusão das anteriores Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas e Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
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2012 | Aprovação das Leis Orgânicas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) – Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro. Aprovação da estrutura nuclear da IGAMAOT – Portaria n.º 170/2012, de 24 de maio e criação das equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis – Despacho n.º 9263/2012 de 10 de julho.
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2014 | Cisão do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em dois departamentos governamentais distintos, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) e o Ministério da Agricultura e do Mar (MAM). A IGAMAOT passa a designar-se Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar e é integrada nos serviços do MAOTE, sujeita à tutela do MAOTE e do MAM – Decreto-Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro.
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2015 | Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, que aprovou a orgânica da IGAMAOT, através do estabelecimento de um modelo de prestação centralizada de serviços de apoio administrativo e logístico, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, a prestar pela Secretaria-Geral do MAOTE – Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto. A IGAMAOT passa a estar organizada num modelo de estrutura matricial – Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto.
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2015 | Aprovação do regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional. A IGAMAOT passa a designar-se Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
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2018 | Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, que aprovou a orgânica da IGAMAOT, através do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, atribuindo-lhe competências enquanto autoridade inspetiva em matéria de proteção radiológica e de segurança nuclear.
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2019 | Alteração operada ao modelo de estrutura matricial da IGAMAOT pelo artigo 1.º da Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, pelo artigo 2.º da Portaria n.º 199/2019, de 28 de junho.
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2020 | Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, que aprovou a orgânica da IGAMAOT, através do Decreto-Lei n.º 87/2020, de 15 de outubro, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO2 provenientes do transporte marítimo atribuindo-lhe competências para proceder a ações de inspeção em matérias relacionadas com navios e embarcações.
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2024 | Nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, a IGAMAOT apresenta-se como um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com direção exercida conjuntamente pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pelo Ministro da Economia, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, relativamente a cada uma das suas áreas de competência.
Última atualização: 2024-06-04