Antes de formalizar a sua denúncia, saiba quem contactar

1 – Contacte diretamente a pessoa ou a empresa alvo da denúncia

Em muitos casos, é possível resolver um problema ambiental contactando diretamente a pessoa ou a empresa que poderá estar na origem da situação observada. Se não for possível a resolução por esta via, então passe ao ponto 2.

2 – A quem deverá endereçar a sua denúncia

Tendo em atenção a vertente ambiental na qual se insere a sua denúncia deverá contactar a respetiva entidade com jurisdição na área e na matéria, nomeadamente a Câmara Municipal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/ARH (Administração da Região Hidrográfica – Serviço Desconcentrado da Agência Portuguesa do Ambiente), o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA/GNR), a Policia de Segurança Pública(PSP) ou outras.

Consoante a matéria a reclamar, dirija a sua reclamação a:


Direção-Geral da Alimentação e Veterinária

  • Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional;

  • Aplicação de fitofármacos em áreas agrícolas.

 

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

  • Usos ou ações materializadas na Rede Nacional de Áreas Protegidas e áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000;

  • Usos ou ações realizadas em Áreas de Reserva e de Proteção do Solo, designadamente, Regime Florestal;

  • Corte ou desbaste de povoamento florestal sujeito a servidão administrativa (sobreiros, azinheiras, oliveiras, pinheiro-bravo e eucalipto);

  • Espécies protegidas;

  • Caça;

  • Pesca em águas interiores.

 

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/ ARH (Administração da Região Hidrográfica – Serviço Desconcentrado da Agência Portuguesa do Ambiente)

  • Captações de água;

  • Descargas de águas residuais no solo ou em linhas de água;

  • Usos ou ações materializadas em Domínio Público Hídrico;

  • Usos ou ações materializadas em áreas abrangidas por Programas/Planos de Ordenamento de Orla Costeira e Programas/Planos de Ordenamento de Albufeiras de águas públicas;

  • Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Ação de Grandes Infraestruturas de Transporte e Aglomerações.

 

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

  • Remoção de materiais com amianto que possam pôr em risco a segurança e saúde dos trabalhadores;

  • Identificar/esclarecer as melhores práticas a adotar nas situações em que se possa confirmar a presença de materiais com amianto com risco para a saúde de trabalhadores.

 

Autoridades de Saúde

  • Identificar/esclarecer as melhores práticas a adotar nas situações em que se possa confirmar a presença de materiais com amianto com risco para a saúde.

 

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou a respetiva Câmara Municipal

  • Reclamações sobre atividades industriais, quando esta é a entidade licenciadora, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas.


Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)

  • Reclamações sobre extração de massas minerais (minas e pedreiras), quando esta é a entidade licenciadora, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas;

  • Condições de laboração de instalações de produção de energia, sendo esta a entidade licenciadora e fiscalizadora.


Câmaras Municipais

  • Saneamento e sistemas de abastecimento de água;

  • Gestão de resíduos urbanos e resíduos de construção e demolição;

  • Reclamações sobre atividades industriais e extração de massas minerais (pedreiras), quando esta é a entidade licenciadora, incluindo de ruído ou emissões atmosféricas;

  • Reclamações sobre funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, de comércio de bens, de prestação de serviços, mini e supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, ou obras, incluindo de ruído ou emissões atmosféricas;

  • Operações urbanísticas dependentes de licença, comunicação prévia, ou autorização de localização ou executadas em desconformidade com as normas urbanísticas previstas em planos territoriais de âmbito municipal (Planos Diretores Municipais, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor, Planos Intermunicipais);

  • Ruído de vizinhança, na instauração de processos de contraordenação e sanções acessórias, competindo a fiscalização às autoridades policiais;

  • Limpeza de terrenos particulares para proteção de incêndios.


Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

  • Laboração de instalações de operações de gestão de resíduos, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas;

  • Usos ou ações materializadas em Reserva Ecológica Nacional (REN);

  • Reclamações sobre exploração de atividades pecuárias, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas;

  • Valorização agrícola de lamas;

  • Usos ou ações materializadas em Reserva Agrícola Nacional (RAN);

  • Práticas agrícolas objeto de financiamento europeu.


Inspeção-Geral de Finanças (IGF)

  • Quando se encontra em causa a atuação dos municípios, atentas as atribuições daquela Entidade no exercício da tutela sobre as autarquias locais, incluindo em matéria de urbanismo.

Os contactos dos organismos estão disponíveis em: Ligações Úteis

 

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
Se estiver perante uma denúncia que envolva instalações de grande dimensão e/ou com atividades de elevado potencial de impacte ambiental, abrangidas por Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), ou que estejam sujeitas à obtenção de uma Licença Ambiental (e por isso abrangida pela Prevenção e Controlo Integrados da Poluição / Regime de Emissões Industriais), ou ainda que armazenem grandes quantidades de substâncias perigosas (que impliquem a sua abrangência pela prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente (SEVESO), registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), proteção radiológica, ou outras matérias da competência exclusiva da IGAMAOT deverá remeter a sua denúncia para a IGAMAOT.

A IGAMAOT irá ainda avaliar:

i) Denúncias relativas a factos suscetíveis de enquadrar situações de grave lesão para o interesse público ou de perigo grave para a saúde e segurança das pessoas e bens, bem como dos recursos e valores naturais;

ii) Denúncias relativas à atuação de entidades públicas no exercício das suas competências de controlo prévio (licenciamento) ou controlo sucessivo (fiscalização) designadamente, nos domínios do ambiente, proteção radiológica, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura, mar, floresta, desenvolvimento rural, controlo oficial no âmbito da segurança alimentar, administrativo, relações laborais e financeiro, nas áreas de atuação abrangidas pelas suas tutelas, e ainda dos apoios nacionais e europeus à agricultura, florestas, desenvolvimento rural e política do mar.

3 – Como apresentar a sua denúncia à IGAMAOT

As denúncias devem ser apresentadas, preferencialmente, através do Portal da IGAMAOT (através do Formulário de Denúncia, incluindo a respetiva georreferenciação dos locais denunciados), podendo, em caso de não ser viável a primeira opção, serem apresentadas por correio eletrónico (para o endereço eletrónico igamaot@igamaot.gov.pt ) ou, em último caso, por correio ou fax.

As denúncias devem ser completas e fundamentadas indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos e a(s) entidade(s), o local onde ocorrem (morada e/ou outros elementos de referência), justificação da apresentação da denúncia junto da entidade administrativa e outras questões consideradas relevantes para a apreciação da denúncia.

Por vezes as entidades poderão ter necessidade de o contactar, para obtenção de informação complementar. Deste modo, é importante dar o seu nome e contacto, podendo, contudo solicitar a confidencialidade dos dados.

Informamos que em função dos critérios de triagem e tramitação das denúncias, esta Inspeção-Geral pode reencaminhar o presente formulário de denúncia para as entidades competentes em razão da matéria denunciada, conforme o disposto no Manual de Procedimentos de Gestão de Reclamações e Denúncias, publicado através do Despacho n.º 1681/2020, 5 de fevereiro de 2020).

4 – Balanço de Reclamações-Denúncias-Queixas

A IGAMAOT receciona, analisa e promove a resolução das reclamações/denúncias/queixas de índole ambiental, do ordenamento do território e da conservação da natureza, provenientes, designadamente de organismos da administração central e local, particulares, empresas públicas e privadas, autoridades policiais e associações ambientais.

O Balanço Reclamações-Denúncias-Queixas é o documento onde pode aceder ao reporte anual da análise das diferentes vertentes reclamadas, os canais de receção de documentação, o tempo médio de resposta inicial às reclamações, a predominância geográfica, as entidades envolvidas na resolução das reclamações, as inspeções efetuadas em sede de processos de reclamações/denúncias/queixas e a evolução do número de processos de reclamações/denúncias/queixas nos últimos anos.

Consulte aqui o Balanço de Reclamações-Denúncias-Queixas do ano de 2023.

Última atualização: 2024-04-29